A ERPI de São João de Deus é uma resposta social desenvolvida em equipamento de alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente para residentes do sexo feminino, em situação de maior risco de perda de independência e/ou autonomia.
É uma Entidade Privada - Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), de identidade cristã com expressão visível de ajuda ao próximo na Comunidade Paroquial.
São instituições particulares de solidariedade social,, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público.
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Alimentação constante da ementa;
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Higiene/ Cuidados pessoais;
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Alojamento;
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Tratamento de roupa;
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Cuidados médicos primários e de enfermagem;
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Atividades de animação;
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Serviços Administrativos
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Serviço social
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Serviço Religioso
Sim, existe um acordo de cooperação com a segurança social para 12 residentes
Do acordo de cooperação recebemos - 470,16€/utente/mês
Não, a ERPI do Centro Social Paroquial de São João de Deus, é feminino
A inscrição poderá ser realizada pelo preenchimento da ficha neste site, ou presencialmente, nos nossos serviços administrativos
Sim, o cálculo da comparticipação familiar a pagar pelo utente dos serviços da ERPI em regime de Acordo é determinado por critérios legais estatuídos pela Portaria 196A/2015 de 1 de julho.
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Em contexto de ERPI são considerados para efeito de calculo da mensalidades os rendimentos exclusivamente da beneficiaria do serviço de apoios.
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Pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões
De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
Prediais;
De capitais;
Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c) Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
d) Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
O rendimento per capita mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = RAF/12 - D
n
sendo:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou
anualizado)
D = Despesas mensais fixas
n =
A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos
da real situação do agregado.
Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, e após diligências que considerem adequadas, podem as instituições convencionar
um montante de comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima.